Virou Lei: Agora o CIOT é CIOT Para Todos

A Resolução conhecida como CIOT para Todos passa a pedir a geração do código identificador até para transportadoras.

O ano de 2020 começou com novidades para o setor de transportes. Isso porque no dia 17 de dezembro de 2019 o governo lançou a Resolução 5.862 da ANTT, a qual amplia a necessidade de geração de CIOT e as informações que precisam constar nele.

Essa atualização aconteceu, principalmente, por conta de uma reivindicação dos caminhoneiros autônomos. A categoria convocaria uma greve para exigir cumprimento da tabela com preços mínimos para frete, a qual existia desde 2018, mas que segundo a classe não era fiscalizada.

 

 

 

O que é CIOT e para que ele serve?

O CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. Ele identifica os serviços de transporte de carga, servindo para regulamentar o pagamento da empresa para o transportador contratado e entrou em vigor no ano de 2011.

Para o CIOT constar no pagamento a empresa  deve estar cadastrada em uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (também chamadas de IPEF ou administradora de meio de pagamento) homologada pela ANTT. São estas instituições que vão administrar e repassar o frete para os contratados.

Com a empresa cadastrada na IPEF e o CIOT gerado, a empresa está de acordo com a legislação do pagamento de frete.

Todos esses esforços foram criados para reduzir as infrações causadas pela Carta-Frete. Esta forma antiga de realizar o pagamento restringia os caminhoneiros a gastarem o frete em determinados estabelecimentos. Além disso, por não passarem por registros fiscais, muitas empresas sonegavam impostos ou criavam Caixa 2.

 

O CIOT é obrigatório?

Sim. A falta da geração deste código gera multa que vai desde R$ 550,00 até R$ 10.500,00, suspensão ou cancelamento do RNTRC.

 

Quais foram as atualizações?

No dia 17 de dezembro de 2019 o governo atualizou a Resolução que falava sobre o CIOT. A nova Resolução passou a ser chamada de “CIOT para Todos”.

Isso porque agora, além de ser necessária para Transportadores Autônomo e equiparados (Empresas de Transporte e Cooperativas de Transporte com até três veículos próprios), a Resolução estende a necessidade de CIOT a todos os transportadores – o que acaba incluindo empresas que contratam empresas de transportes.

Fora isso, agora mais informações são necessárias para a emissão de CIOT. Dentre elas, o valor do piso mínimo do frete e o valor do Vale-Pedágio da origem até o destino devem constar nos documentos fiscais emitidos. Isso vai auxiliar a fiscalização – o que era o desejo de muitos caminhoneiros.

Além destes dados, a data de início e de término do transporte também devem constar no CIOT, o que reforça a fiscalização de outra lei – a Lei da Estadia 

 

Quando entra em vigor a atualização?

A Resolução entrará em vigor 30 dias após a publicação – ou seja, no dia 16 de janeiro de 2020. Ela ainda pode ser revisada e o prazo estendido, mas esta é a data oficial até o momento.

 

Quer se adequar a obrigatoriedade? Então leia nosso outro artigo sobre o CIOT ou converse com um dos nossos consultores no (41) 3408-1004 ou em nosso WhatsApp.

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